- O Enade é obrigatório de acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, Lei do Sinaes;
- Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010);
- O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo registrada, no Histórico Escolar do estudante, somente a sua situação de regularidade, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação – MEC, na forma estabelecida em regulamento.