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Perguntas Frequentes

Quais os tipos de Bolsas e Financiamentos  que o UNIBAVE oferece aos cursos de graduação?

PROUNI;
Bolsa Integral UNIBAVE;
Bolsa Parcial UNIBAVE;
Artigo 170 Estudo e Pesquisa;
Bolsa FUMDES (Artigo 171) Estudo e Pesquisa;
Bolsa Prefeitura Municipal de Orleans (PMO);
Bolsa Prefeitura Municipal Cocal do Sul (PMCS);
PROESDE Desenvolvimento;
PROESDE Licenciatura;
FAPESC;
Bolsa Inovação;
FIES;
Facilita Unibave.

Posso receber mais de um tipo de bolsa?
Não. Uma vez contemplado com uma modalidade de bolsa não poderá concorrer a outra, sem assinatura do termo de desistência (Termo de desistência disponível no CAE).

Perdi o prazo para fazer a minha solicitação de Bolsa. O que devo fazer?
Somente será possível fazer outra solicitação em Edital futuro. Para evitar tal situação, orientamos que você visite constantemente o site www.unibave.net, link Serviço ao Aluno e mantenha-se informado sobre o período correto para fazer a sua solicitação. Geralmente, disponibilizamos os editais para solicitação nos meses de matrícula e rematrícula.

Já sou bolsista. Quando devo renovar a minha Solicitação de Bolsa?
A cada início de semestre a Instituição lançará edital com datas e documentos necessários.

Caso falte algum documento solicitado, qual o prazo para entrega?
Não serão aceitos documentos fora do prazo determinado em Edital.
As dúvidas deverão ser esclarecidas na Coordenação de Apoio ao Estudante, no período de inscrição previsto nos Editais de bolsas.

Quem pode entregar a documentação para solicitação de Bolsa de Estudo?
Preferencialmente o acadêmico. Havendo impossibilidade a documentação exigida, poderá ser entregue por outro membro do Grupo Familiar.

O que é grupo familiar?
Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art.16 da lei nº 8.213 de 24/07/1991).

Que despesas serão consideradas para análise?
Serão considerados gastos com:
Aluguel e Financiamento;
Doença Crônica (devidamente comprovada);
Energia;
Transporte coletivo.

Como fico sabendo o resultado da minha solicitação de Bolsa?
Os resultados dos pedidos de bolsas serão divulgados no site www.unibave.net ou no mural da Coordenação do Apoio ao Estudante.

Havendo a concessão de Bolsa de Estudo, o percentual é garantido até o final do curso?
Não. A exceção acontece com as Bolsas Integrais UNIBAVE E PROUNI, as quais levam em consideração a situação socioeconômica do acadêmico e seu grupo familiar, bem como o desempenho acadêmico.

O UNIBAVE realiza Visita Domiciliar aos acadêmicos Bolsistas? Quando ela pode ocorrer?
Sim. O UNIBAVE, por meio da Assistente Social, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos acadêmicos bolsistas para a devida comprovação das informações declaradas no formulário socioeconômico, podendo ser utilizado recurso audiovisual.

Após a visita domiciliar o acadêmico pode perder o benefício da bolsa?
Caso não se confirmem as condições apresentadas no formulário socioeconômico, poderá ocorrer o cancelamento ou a redução do percentual deferido.

Os documentos entregues para a solicitação de Bolsa de Estudo são devolvidos?
Não. A documentação fundamenta a análise e o parecer sobre o seu requerimento de bolsa tornando-se parte integrante do processo.

O UNIBAVE disponibiliza Financiamento Estudantil (Fies)?
Sim. Atualmente, o Unibave disponibiliza o FIES. Para maiores informações procure a Coordenação de Apoio ao Estudante ou então acesse o site http://sisfiesportal.mec.gov.br.

Quem pode se candidatar ao FIES?
Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – não tenha concluído curso superior;
II – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio- Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero; e Este texto não substitui o publicado no DOU 1 Nº 125, páginas 26 e 27, de 03/07/2015.
III – renda familiar mensal bruta per capita de até dois e meio salários mínimos.

Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES ao estudante:
• cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição;
• que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
• inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
• cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
• cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos.

O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
É a responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Está localizada na Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE e pode ser contatada por meio do e-mail apoioaoestudante@unibave.net.

Quais os tipos de Fianças que a UNIBAVE possui?
I – Fiança Convencional:
A Fiança Convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Nos demais casos, o(s) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
II – Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC):
Para optar por esta modalidade a renda per capta não pode ultrapassar um salário mínimo e meio.

O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação especifica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Qual a diferença entre o ProUni e o Sistema de Seleção Unificada – SISU?
Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (SISU) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participante selecionarão novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Quais os tipos de bolsa oferecidos no UNIBAVE pelo ProUni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?
Não. O candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?
Só pode se candidatar ao processo seletivo ProUni, o estudante que tiver participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido a nota estabelecida pelo MEC na portaria vigente, hoje usada a nota de 450 pontos.
Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Não poderá participar do processo seletivo do ProUni o estudante que:
• obteve nota inferior à média estabelecida pelo MEC;
• obteve nota zero na redação do Enem.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do ProUni?
Não. Além de ter feito o Enem e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio e satisfaça uma das condições abaixo:
• Ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
• Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição;
• Ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou ser pessoa com deficiência, ou ser professor da rede pública de ensino básico, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro permanente da instituição pública e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do ProUni?
Sim. A nota mínima para participação do processo seletivo ProUni é estabelecida pelo MEC conforme a portaria vigente. Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem e dividindo por cinco.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim. O ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni.

Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral.
Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art.16 da lei nº 8.213 de 24/07/1991).

Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?
Os resultados do processo seletivo do ProUni são disponibilizados na internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa. É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

O UNIBAVE concede algum tipo de desconto nas mensalidades além das Bolsas de Estudo? Quais?
Sim.
I – Desconto Família, 10% do no valor da mensalidade, se tiver um terceiro irmão aumenta 5% e assim por diante. OBS.: desconto concedido a irmãos solteiros;
II – Convênio Polícia Militar, 20% de desconto na mensalidade;
III – Convênio Corpo de Bombeiros, 20% de desconto na mensalidade;
IV – Desconto Funcionário, 25% de desconto no valor da mensalidade;
V – Desconto Egresso UNIBAVE, 10% de desconto no valor da mensalidade.

Como requerer desconto família?
O acadêmico deverá solicitar requerimento junto à secretária acadêmica e validar este na tesouraria.

Quais cidades são beneficiadas com o convênio da Policia Militar?
Para Guarnição Especial de Braço do Norte, os municípios de Braço do Norte, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão Pará, São Ludgero, Gravatal, Armazém e São Martinho.
Para 3º Pelotão os municípios de Orleans, Lauro Muller e Urussanga.

Quais cidades são beneficiadas com o convênio do Corpo de Bombeiros?
Corpo de Bombeiros – 3º Pelotão abrange os municípios de Orleans, Lauro Muller, Urussanga, Cocal do Sul, Morro da Fumaça e Içara.

Quem tem direito ao Desconto Funcionário?
O próprio funcionário quando matriculado em um curso de graduação, ou o filho do funcionário.

Onde faço o requerimento do Desconto Funcionário?
O acadêmico funcionário ou pai de acadêmicos deverá solicitar requerimento junto ao setor de RH do UNIBAVE e validar este na tesouraria.

Quem pode ter o desconto Egresso UNIBAVE?
Acadêmicos que já fizeram um curso de graduação no UNIBAVE.