Cronograma UNIEDU 2020
A Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento à Portaria nº 567 de 04/02/2020, divulga atualizações ao cronograma dos procedimentos relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU/2020:
- Até 04/05 – prorrogação do prazo para as IES concederem novas bolsas.
- De 05/05 a 08/05 – Sistema UNIEDU estará fora do ar para manutenções;
- De 09/05 a 17/05 – Sistema UNIEDU ficará aberto para alunos realizarem atualizações em seus Cadastros UNIEDU. Orientação: A) os alunos que precisam fazer alguma correção ou se inscrever para a Bolsa, devem acessar o Sistema e verificar se seu Cadastro está preenchido de forma correta e completa; B) alunos que já tiveram as bolsas concedidas poderão assinar o CAFE e os recibos;
- De 18/05 a 29/05 – liberação do Sistema UNIEDU – módulo de ajustes às IES para correção das bolsas já lançadas e de concessão de novas bolsas.
Conforme acima as próximas etapas devem seguir o cronograma estabelecido acima.
O Processo de concessão as Bolsa funciona em 2 momentos, os alunos que já foram contemplados no primeiro momento devem acessar o site e assinar e CAFE e recibos conforme orientação.
Os alunos serão comunicados via e-mail do sistema Uniedu se foram contemplados com bolsa, devendo logo após o recebimento do e-mail acessar o Sistema Uniedu no endereço bolsasuniedu.sed.sc.gov.br para manifestar ou não o aceite da bolsa através da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE e da assinatura, que deverá ser mensal, do recibo – RAF.
Com relação o período de duração da bolsa, houve alteração, passando a vigorar:
A bolsa será concedida ao estudante selecionado pela IES, conforme seu índice de carência (IC) pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, ou pelo prazo mínimo de duração do programa, ou ainda, quando houver, pelo prazo de duração do projeto de pesquisa ou de extensão.
O valor mensal das bolsas, corresponderá:
- Bolsa de estudo artigo 170 – corresponderá ao percentual do valor da mensalidade devida pelo aluno conforme índice de carência, o qual será revisto semestralmente;
- Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, cujo valor mensal ficará limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior.
- Bolsa de Pesquisa e Extensão – a 1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.
- Bolsa Proesde – será de 100% até o limite máximo de 2 (dois) salários mínimos do ano anterior.
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A relação com o nome dos contemplados deverá ser encaminhada ao financeiro na metade do mês de maio.