Bolsas e Descontos
Encontre aqui tudo o que você precisa saber sobre bolsas de estudo.
Para descontos e convênios oferecidos pelo Unibave, acesse o link.
Manual Bolsas de Estudo
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA – EMPRESA ATIVA
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CASA CEDIDA
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE DOENÇA CRÔNICA
ANEXO XII – ATESTADO DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO E BENS DO GRUPO FAMILIAR
Os Recursos poderão ser realizados com o preenchimento do formulário digital abaixo:
OBS: É cabível de Pedido de Recurso, no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, alunos inscritos e não contemplados e/ou alunos contemplados com pedido de análise e ajuste de percentual.
ATENÇÃO: Você receberá em seu e-mail uma cópia desta solicitação.
O Projeto de Iniciação Desportiva Escolar – PIDE, tem como objeto ofertar práticas esportivas no contraturno escolar para crianças na faixa etária de 10 a 16 anos de idade que estejam regularmente matriculadas na rede de Ensino Público Estadual e Municipal, a fim de desenvolver e promover a iniciação esportiva no estado de Santa Catarina.
Os objetivos esperados dos projetos desenvolvidos pelo programa são: a) disseminar, oportunizar e promover a prática esportiva educacional às crianças e aos adolescentes do estado de Santa Catarina a fim de contribuir para sua formação integral; b) incentivar a prática esportiva como forma de promoção da saúde e da educação; c) contribuir para o desenvolvimento e formação profissional dos estudantes de Educação Física no contexto do esporte educacional; d) articular e aproximar as relações entre comunidade, escola e universidade a fim de contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes de sua região; e) desenvolver a extensão universitária; f) possibilitar a aproximação teórica e prática na formação profissional dos estudantes dos cursos de Educação Física.
Orientações no Site
A Bolsa de Estudo do Artigo 170 exige que o acadêmico beneficiado cumpra 20 horas de Ação Social semestrais em instituições públicas, por meio de programas e projetos de Extensão com visão socioeducativa propostos pelo Unibave, conforme a Lei Complementar nº 281/2005 que regulamenta o Artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina
PROCEDIMENTOS
01) O bolsista deverá verificar junto ao professor coordenador do projeto de extensão vinculado ao seu curso de Graduação, as orientações para o cumprimento das 20horas de ação social.
02) O bolsista deverá cumprir às 20 horas de ação social, sob a orientação do professor coordenador do projeto, dentro do período/prazo determinado.
03) Após finalizar o cumprimento das 20 horas de Ação Social, sob a orientação do professor coordenador do projeto, o bolsista deverá:
Etapa 1 – Preencher o documento do Uniedu – COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO SOCIAL COM VISÃO EDUCATIVA conforme os requisitos do documento e orientação do coordenador do projeto. O documento deverá ser preenchido de modo digitado.
Etapa 2 – O bolsista deverá assinar seu documento preenchido.
Etapa 3 – Com o documento preenchido, pegar a assinatura do coordenador do seu projeto.
Etapa 4 – O bolsista com seu documento já preenchido e com as assinaturas do (coordenador do projeto e do bolsista), deverá pegar o carimbo no seu documento no Unibave.
Local: Bloco das Coordenações. O documento só será carimbado de modo presencial.
ATENÇÃO: O prazo máximo para o cumprimento das 20 horas referente ao primeiro semestre de 2024 e apresentação do documento COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO SOCIAL COM VISÃO EDUCATIVA, para ser carimbado, é até o dia 03 de julho de 2024.
Documentos
Projetos
Convênios
Bolsa de Estudo/Trabalho Prefeitura Municipal de São Ludgero
O UNIBAVE, por meio de convênio estabelecido com a Prefeitura Municipal de São Ludgero, disponibilizará bolsas de estudo e trabalho parciais com descontos de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades, a cada semestre, para acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e residentes no município.
Os critérios e prazos para inscrição estão publicados no Edital.
AGUARDANDO EDITAL 2024.
Declaração de Residência São Ludgero
SOU UNIBAVE – SISTEMA DE OPORTUNIDADE UNIVERSITÁRIA
O SISTEMA DE OPORTUNIDADE UNIVERSITÁRIA – SOU UNIBAVE é um programa de ingresso do Unibave que visa conceder bolsas de estudos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, até 31 de dezembro de 2016, que não possuem ou não estejam frequentando curso de graduação.
PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIR HORAS DA BOLSA SOU
1 – O acadêmico deverá cumprir 12h horas semestrais em um dos Projetos de Extensão (Indicados abaixo para download) totalizando 24 horas anuais.
2 – Entrar em contato com o Coordenador do Projeto de Extensão a fim de receber as orientações de como e quando o Projeto será realizado;
3 – Cumprir às 24 horas de atividades anuais no Projeto de Extensão que estiver inscrito;
4 – Após cumprir às 24 horas de atividades anuais o acadêmico deverá preencher o Relatório Resumido referente à execução do Projeto de Extensão que participou e recolher a assinatura do Coordenador do Projeto no mesmo documento.
5 – O Relatório Resumido finalizado deverá ser entregue à Coordenação de Extensão para validar o cumprimento das 24 horas anuais.
6 – Para o ano de 2024 o Projeto de Extensão direcionado a Bolsa SOU é:
Projeto de Extensão: Museu e Imigração
Observação: O acadêmico bolsista do SOU terá até a data 28 de novembro de 2024 para cumprir as 24 horas de atividade extensionistas e entregar o relatório resumido na coordenação de extensão.
Relação de Bolsistas
Relatório de cumprimento de horas
O Programa Universidade para Todos (Prouni), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
A quem se destina?
Aos candidatos sem diploma de curso superior que tenham participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições a seguir:
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
• Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
• Ser pessoa com deficiência;
• Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Como ocorre a inscrição e seleção dos candidatos?
A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Prouni. Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil. Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica o estudante de acordo com as opções e as notas obtidas no ENEM.
Fui pré-classificado pelo ProUni, o que devo fazer?
O aluno pré-classificado deverá encaminhar a documentação exigida, que comprove sua condição socioeconômica e do seu grupo familiar.
A documentação comprobatória deve ser entregue pessoalmente no CATE – Unibave.
EDITAL 78/2024/UNIBAVE
A modalidade de Bolsa de Pesquisa e Inovação do UNIBAVE é um programa desenvolvido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e Coordenação Geral da Escola de Educação Profissional Técnica Vale da Uva Goethe, com objetivo de contribuir com as demandas econômicas e sociais regionais e com o desenvolvimento da iniciação científica e tecnológica na instituição, por meio de projetos de pesquisa com as seguintes temáticas:
Tema 1 – Análise da qualidade do leite do produtor rural até a indústria de beneficiamento, para candidatos que optarem pelo curso de Agronomia, Farmácia ou Medicina Veterinária.
Tema 2 – Piscicultura sustentável na região das Encostas da Serra Geral de Santa Catarina, para candidatos que optarem pelo curso de Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária ou Medicina Veterinária.
Essa modalidade de bolsa é destinada aos alunos da Escola e Educação Profissional Técnica Vale da Uva Goethe, que desejarem realizar estágio nas áreas temáticas anteriormente descritas e tiverem interesse em cursar um dos seguintes cursos de graduação do UNIBAVE: Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Farmácia ou Medicina Veterinária. Ao aluno selecionado é concedida a bolsa pelo prazo de duração do seu curso e o valor mensal do benefício corresponde ao valor integral da mensalidade do curso.
O UNIEDU é um programa do Estado de Santa Catarina, executado pela Secretaria da Educação, que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual e Proesde.
Documentação necessária para RECADASTRO – UNIEDU (Clique Aqui!)
Orientação para renovação de bolsa do UNIEDU (Clique aqui!)
Bolsa de Estudo Prefeitura Municipal de Orleans
O UNIBAVE, por meio de convênio estabelecido com a Prefeitura Municipal de Orleans, disponibilizará bolsas de estudo parciais com descontos de no mínimo 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades, a cada semestre, para acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e residentes no município de Orleans.
Os critérios e prazos para inscrição serão publicados em Edital.
AGUARDANDO EDITAL 2024.
O Fundo de Financiamento Estudantil – Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na Educação Superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o estudante que:
- Tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos; e
- Tenha participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação superior a zero.
Bolsa de Estudo Escola Barriga Verde (Filantropia)
A Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE disponibiliza bolsas de estudo integrais e parciais no valor das mensalidades na Escola Barriga Verde – EBV. A distribuição das bolsas de estudo será concedida com base no número de alunos matriculados em cada ano/turma, bem como da disponibilidade de recursos financeiros da instituição.
*Os critérios e prazos para inscrição serão publicados em Edital.
Formalização de denúncia
As denúncias poderão ser realizadas com o preenchimento do formulário digital abaixo.
Formulário digital de denúncia