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Comitê de Ética em Pesquisa – CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa, doravante denominado simplesmente CEP/UNIBAVE, é um órgão independente vinculado operacionalmente à Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Barriga Verde (Unibave), foi criado em 8 de novembro de 2012, constituído nos termos da Resolução nº 196, do Conselho Nacional de Saúde, expedida em 10/10/1996 e revogada pela Resolução nº 466, do Conselho Nacional de Saúde, expedida em 12/12/2012 e Normatizada pela Norma Operacional 001/2013.
Ao CEP/UNIBAVE compete regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, nos termos das resoluções vigentes para pesquisas envolvendo seres humanos.

Local e Horários de Atendimento CEP

O CEP – UNIBAVE está localizado no bloco da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, sito a Rua Pe. João Leonir Dall’Alba, 601 – Bairro Murialdo – Orleans/SC, campus UNIBAVE.

O atendimento realizado pelo comitê de ética acontece das 13h as 17h e, das 18h as 22h, no endereço disposto acima.

Direitos dos Participantes de Pesquisa

Com o objetivo de esclarecer como acontecem as pesquisas com seres humanos no Brasil a CONEP desenvolveu a “Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa“, que aponta fatores de fundamental importância para a proteção das pessoas que estão sendo pesquisadas. Este documento está pautado em  princípios éticos e aponta para o esclarecimento quanto a participação em pesquisa.

Procedimentos e Orientações para encaminhar Projetos de Pesquisa à Plataforma Brasil/CEP – UNIBAVE

Procedimentos

  1. O projeto deverá ser cadastrado na Plataforma Brasil (ver instruções no documento: “Manual de Submissão de Projetos de Pesquisa”, assim como, no “Manual de Usuário Pesquisador“. Ressalta-se que no caso de pesquisas desenvolvidas por alunos de graduação, o pesquisador responsável deverá, obrigatoriamente, ser o professor orientador.
  1. O pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa imprimirá a Folha de Rosto gerada pelo Sistema Plataforma Brasil, assinará e levará esta folha ao coordenador do curso de Graduação/Pós-Graduação ao qual o projeto está vinculado, para que esse assine como representante legal da Instituição.
  1. Assim que a Folha de Rosto estiver assinada pelo responsável legal da instituição, o pesquisador deve digitalizar e anexar a Folha de Rosto no sistema da Plataforma Brasil.
  1. Após o envio à Plataforma Brasil, o sistema encaminhará o projeto ao CEP ao qual o pesquisador responsável está vinculado.
  2. Para acompanhar o trâmite do projeto de pesquisa, o pesquisador deve observar  o “Fluxograma” de análise de projetos no CEP, conforme orientações da CONEP.

Orientações Gerais

Encaminhar o projeto com antecedência, de modo a permitir que ele se inicie somente após ter sido aprovado pelo Comitê. Lembramos que os experimentos considerados “piloto” também fazem parte do projeto e não deverão ser realizados antes da análise por este Comitê.

Os pareceres do CEP acerca dos projetos são emitidos em reunião realizada no final de cada mês (ver agenda do CEP Unibave). Em cada reunião só serão emitidos os pareceres daqueles projetos que tenham sido registrados na Plataforma Brasil até o dia 15 do mês. Por exemplo, para o projeto ter seu parecer emitido pelo CEP no mês de agosto, este deverá ter sido protocolado na Plataforma Brasil até o dia 15 de agosto, caso contrário só será analisado na reunião do mês de setembro.

Além da Folha de Rosto, o pesquisador deverá anexar os seguintes documentos na Plataforma Brasil:

  1. Projeto completo;
  2. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): o modelo está disponível no site;
  3. Instrumento de coleta de dados (ex.: questionário, roteiro de entrevistas, entre outros), usado no desenvolvimento da pesquisa;
  4. Declaração de ciência e concordância das instituições envolvidas.

Equipe

Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP do Unibave:

Cronograma CEP 2024

Links úteis: Plataforma Brasil e CONEP

Documentos: