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Febave recebe renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Educação

16 de julho de 2019 -
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Nesta segunda-feira, dia 15, foi publicada a portaria que concede à Fundação Educacional Barriga Verde – Febave a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. O documento é outorgado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, e possibilita a isenção de impostos, cota patronal, para converter em bolsas e benefícios para estudantes.

A certificação é comemorada por todos os membros da entidade. “Trabalhamos com muito empenho para reunir todos os documentos as informações necessárias, já que é uma avaliação bastante criteriosa. E hoje recebemos a informação de que a portaria saiu, o que nos traz muita alegria e sentimento de dever cumprido”, pontua Elcio Willemann, presidente da Febave e reitor do Centro Universitário Barriga Verde – Unibave, que é uma das mantidas pela fundação. “A Educação vem passando por profundas transformações, e esse certificado é de grande importância para remodelar e atender essa nova modalidade de ensino/aprendizagem. Esse é um desafio impactante para instituições comunitárias não estatais”, completa. A instituição também já tem protocolado o requerimento de renovação do CEBAS para os próximos períodos.

A isenção de impostos patronais é convertida na oferta de bolsas de estudo integrais ou parciais de 50% para alunos regularmente matriculados nos diferentes níveis de ensino ofertados pelas mantidas da Febave.

Saiba mais sobre o CEBAS

É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. A Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação tornou-se competência do Ministério da Educação a partir da publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Dentro do atual cenário das políticas de educação, a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Básica e Superior.

As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). O CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades privadas gozem da isenção da cota patronal das contribuições. Fonte: Ministério da Educação

DCIM128GOPRO