1ª Gincana Acadêmica de Administração Inter Fases UNIBAVE CAMPUS ORLEANS
29 de novembro de 2011
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º – O Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE institui a 1ª GINCANA ACADÊMICA DE ADMINISTRAÇÃO INTER FASES UNIBAVE CAMPUS ORLEANS, cujas finalidades e condições estão contidas neste Regulamento.
Art. 2º – 1ª GINCANA ACADÊMICA UNIBAVE é uma iniciativa que visa fomentar à integração entre os acadêmicos do curso de Administração do Campus Orleans entre si, bem como, o espírito competitivo, promovendo um conjunto de atividades recreativas, culturais e sociais, fortalecendo a formação dos mesmos.
Art. 3º – A 1ª GINCANA ACADÊMICA UNIBAVE acontecerá no horário das 19:00 hs às 22:30 do dia 11 de novembro do presente ano.
Parágrafo único – O UNIBAVE fica desde logo autorizado a utilizar a imagem, voz e criações de todos os participantes do evento, a seu exclusivo critério, a qualquer motivo, no Brasil e/ou exterior, em número ilimitado de vezes ou qualquer outra utilização relativa a 1ª GINCANA ACADÊMICA DEADMINISTRAÇÃO INTER FASESUNIBAVE.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 4º – Somente poderão inscrever-se acadêmicos devidamente matriculados no UNIBAVE no curso de Administração, Campus Orleans.
Art. 5º – A Gincana realizar-se-á com uma ou mais equipes de cada fase do Campus Orleans, sendo que, cada equipe deverá ser composta por no máximo 25 participantes.
Art. 6º – As inscrições das equipes serão realizadas entre os dias 01 a 04 de novembro de 2011, por meio de preenchimento do formulário entregue diretamente aos participantes.
Art. 7º – Cada equipe deverá, no ato da inscrição, apresentar o nome do professor da fase neste dia, do líder dos acadêmicos participantes que representará a equipe nesta gincana.
Art. 8º – Na ficha de inscrição deverá constar: o nome da equipe, o qual faça referência ao curso e nome completo dos membros.
Art. 9º – São condições para a inscrição:
§ 1º -Ter conhecimento e estar de acordo com o presente Regulamento.
§ 2º Estar em condições de saúde adequadas para participar de todas as atividades físicas na gincana.
§ 3º Cada equipe deverá indicar, obrigatoriamente, um acadêmico para a função de líder.
§ 4º Os participantes inscritos só poderão tomar parte de uma única equipe.
Art. 10º – No caso de algum integrante inscrito não estiver presente no dia, não poderá ser substituído, ficando a equipe desfalcada.
Art. 11º – Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer ato ou decisão relativa à gincana, desde que tenha sido regularmente publicada ou constante nesse regulamento.
Art. 12º – Qualquer recurso contra decisão proferida no decorrer da Gincana, até o seu final deverá ser protocolado nas Secretarias Acadêmicas do Orleans no prazo de até 24 horas após a divulgação da decisão, sob pena de decadência, cabendo ao recorrente o ônus da prova.
Parágrafo único: O recurso será decidido em deliberação colegiada pela Comissão
Organizadora.
Art. 13º – As atividades todas dependem de comparecimento presencial deverão ser executadas de acordo.
Art. 14º – Em caso de substituição de membros, a mesma deverá ser comunicada com antecedência de, no mínimo 24 horas, antes do inicio da competição, ficando a cargo da Comissão Organizadora a devida ratificação da mudança.
Art. 15º – Os pedidos de inscrição que não contemplarem todos os requisitos estabelecidos neste regulamento serão sumariamente negados.
Art. 16º – Caso seja confirmada fraude ou tentativa de fraude, a equipe, assim como os diretamente envolvidos, estarão automaticamente desclassificados da competição e responderão de acordo com as normas regimentais da instituição.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 17º – Compete à Comissão Organizadora:
a) nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana;
c) responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como penalizar as mesmas;
d) controlar e divulgar todos os resultados das atividades;
e) homologar as equipes vencedoras.
f) respeitar, conceder e divulgar com exclusividade os patrocinadores e colaboradores do evento.
Art. 18º – A Comissão Organizadora e o UNIBAVE, bem como todos os patrocinadores do evento não se responsabilizam por eventuais danos que os participantes, durante as suas atividades, causem a terceiros.
Art. 19º – Os membros da comissão organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de qualquer equipe, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS, DA PONTUAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 20º – Todas as provas disputadas serão elaboradas pela Comissão Organizadora atendendo a um dos grupos abaixo relacionados:
§ 1º – provas que envolvem atividades de mobilização e trabalho em equipe, com ênfase no conteúdo da grade de administração;
§ 2º – provas de conhecimento, que visam avaliar os conhecimentos gerais dos membros da equipe em diversas áreas do conhecimento.
§ 3º – provas mistas, envolvendo atividades físicas e culturais.
Parágrafo único: As condições, a forma, o prazo e o conteúdo de cada prova, serão divulgados por Edital da Comissão Organizadora.
Art. 21º – Das pontuações e das penalidades:
§ 1º – Nos casos de fraude, deslealdade ou indisciplina, os fatos serão apreciados pela Comissão Julgadora que decidirá pela perda de pontos, levando em conta a gravidade e os efeitos da infração cometida, entre 10% a 40% da pontuação total da prova.
Parágrafo primeiro – Haverá tarefas antecipadas que serão disponibilizadas aos participantes por meio da equipe organizadora.
Parágrafo segundo – Em caso de empate, a Comissão irá promover uma prova de desempate.
§ 3º – Art. As equipes deverão comparecer pontualmente nos locais de prova de acordo com o horário pré-estabelecido em Edital.
Art. 22º – A pontuação das tarefas será do seguinte modo:
Parágrafo primeiro – Em todas as provas a pontuação será a seguinte:
1º Lugar (100 pontos), 2º Lugar (80 pontos) 3º Lugar (60 pontos), 4º Lugar (40 pontos) e 5º Lugar (20 pontos).
Parágrafo único: Além das penalidades por pontos, estão previstas: exclusão do membro da equipe, desclassificação da equipe na tarefa em questão, desclassificação sumária da equipe. O julgamento será feito pela comissão organizadora, mediante os depoimentos dos envolvidos e dos líderes das equipes.
Art. 23º – As tarefas abertas serão entregues pela comissão organizadora ao líder no ato da inscrição da Gincana, e as fechadas serão divulgadas no dia da realização do evento.
Art. 24º – Não serão consideradas, para efeito de pontuação, tarefas incompletas ou entregues fora do horário estipulado.
Art. 25 – Cabe a comissão organizadora decidir possíveis imprevistos surgidos no decorrer das tarefas.
Art. 26º – A pontuação final de cada equipe será composta pelo somatório dos pontos obtidos na realização das tarefas.
Art. 27º – A divulgação da classificação geral da 1ª GINCANA ACADÊMICA DEADMINISTRAÇÃO INTER FASESUNIBAVE acontecerão no dia do evento, ou seja, dia 11 de novembro de 2011.
Art. 28º – A equipe vencedora receberá um brinde que será divulgado pela Comissão Organizadora no dia da gincana.
Parágrafo único – A premiação será entregue no dia do evento.
Art. 29º – Serão penalizados os alunos e/ou equipes que:
I – participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição de materiais do evento, ou do UNIBAVE.
II – prejudicarem as outras equipes de forma direta ou indiretamente na realização de provas.
III – atentarem contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da comunidade interna ou externa.
IV – atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora.
V – indicar acadêmicos para realização de tarefas que não estejam inscritos na equipe.
VI – participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio da UNIBAVE.
VII – apresentar comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, ferindo este regulamento.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 30º – Será premiada:
Prêmio 1º lugar equipe:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º – Recomenda-se às lideranças das equipes o estudo cuidadoso do regulamento em questão, bem como a conservação do mesmo para posteriores consultas, a fim de dirimir quaisquer dúvidas.
Parágrafo único – Os participantes da 1ª GINCANA ACADÊMICA DEADMINISTRAÇÃO INTER FASESUNIBAVE. e Extensão Forquilhinha ficam submetidos a todas as disposições e penalidades que possam emanar deste regulamento.
Art. 32º – Durante a realização da Gincana não serão permitidos: produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, e a utilização de fogos de estampido e de artifício. Se qualquer integrante infringir esta consideração, estará sujeito às penalidades previstas.
Art. 33º – Casos omissos a este regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único: os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 34º – O presente regulamento passará a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e pautando-se subsidiariamente nas disposições do Regimento Interno do UNIBAVE.
Orleans, 04 de novembro de 2011
Rovânio Bussulo
Coordenador do Curso de Administração





