18 de Maio, Dia de Combate a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
13 de maio de 2010O Centro Universitário Barriga Verde UNIBAVE e a Casa da Cidadania de Orleans, cumprindo sua função social e educacional promoverá, no dia 18 DE MAIO (Dia de Combate a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes), um evento para lembrar e conscientizar a população orleanense acerca da prevenção e do cuidado com a segurança e o bem estar das crianças e dos adolescentes, bem como a importância da denúncia nos casos de violência.
O dia será marcado pela conscientização da população através da distribuição de panfletos informativos no período da tarde, na Praça Celso Ramos.
A noite acontecerá um debate com profissionais de diversas áreas que atuam na promoção de cuidados com crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade (Dia 18 de maio, Sede João XXIII, às 19 horas).
18 DE MAIO
DIA NACIONAL DO COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O 18 de Maio foi instituído pela Lei Federal Nº. 9970/00 como do Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória no estado do Espírito Santo, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”, menina de apenas 08 anos de idade que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda prescreveu impune.
Assim como a menina Araceli, muitas crianças no Brasil e no mundo, independente de classe social, religião ou etnia, sofrem algum tipo de violência, a qual pode se manifestar sob várias formas.
Violência Física – A violência física é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns, murros, tapas, agressões com objetos e queimaduras.
Violência Psicológica – A violência psicológica ou agressão emocional, tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada pela rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. É uma violência que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente provoca cicatrizes para toda a vida. As ameaças de mortes também são consideradas caso de violência psicológica.
Negligência – A negligência é o ato de omissão do responsável pela criança em proporcionar as necessidades básicas para a sua sobrevivência, e seu desenvolvimento.
Violência Sexual – Violência sexual é aquela, na qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência física. A violência sexual acaba por englobar o medo, a vergonha e a culpa, sentidos pela vítima, mesmo naquelas que acabam por denunciar o agressor, por essa razão, a ocorrência destes crimes tende a ser ocultada.
A Constituição Federal assegura as crianças e aos adolescentes no seu artigo 227, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e ainda conclama a família, o Estado e a sociedade civil, prescrevendo ser dever dessas instituições a proteção à criança e ao adolescente.
O artigo 18 do ECA dispõe que: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Apesar de todos os direitos resguardados as crianças e aos adolescentes brasileiros, o que se verifica na realidade é uma gama de agressões a esses direitos assegurados tanto na Constituição Federal quando no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dentre as violações mais frequentes a esses direitos, um crime específico se sobressai aos demais, devido os altos níveis de incidência no Brasil e também ao alto grau de lesividade, que deixa marcas na vida de inúmeras crianças e adolescentes por todo o país, a violência Sexual.
O Estatuto da Criança e do Adolescente elenca no art.244-A o crime de violência sexual ao dispor que, submeter criança ou adolescente, como tais à prostituição ou à exploração sexual é crime, tendo como pena, de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Atualmente, a violência sexual contra criança e adolescente no ambiente intrafamiliar é apontada como a de maior frequência no âmbito mundial. O abuso é cometido principalmente por pessoas próximas à vítima, como parentes (pai, padrasto, tio, avô, mãe, madrasta), babá, vizinhos e amigos da família. Esta proximidade com o agressor pode dificultar ou até impossibilitar a denúncia.
Fique atento, a criança e o adolescente vítima de violência apresenta mudanças no comportamento.
Dificuldades escolares;
Dificuldade de confiar nas pessoas próximas;
Comportamento inusitado de raiva;
Autoritarismo;
Autoconceito e auto-estima negativos;
Sentimento de inferioridade;
Dificuldade de relacionamento com colegas;
Infelicidade generalizada, sente-se triste a maior parte do tempo;
Fobias;
Dores sem causa aparente.
Consequências psicológicas a longo prazo resultantes da violência sexual.
Autodesvalorização;
Depressão;
Drogadição;
Distúrbios na sexualidade;
Transtornos de personalidade;
Agressividade;
Fugas do lar;
Suicídio.
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME.
Não seja cúmplice
DENUNCIE:
NO CONSELHO TUTELAR DE SUA CIDADE OU LIGUE: 100
