Empresa
Porque minha empresa deve ter um Jovem Aprendiz? Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte, com mais de 7 colaboradores, devem assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam formação profissional. Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa. O contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, em que o prazo não pode ser superior a dois anos. Nesse acordo, deve ser garantida ao jovem a formação técnico-profissional que contribua com seu crescimento e educação, e o jovem deve se comprometer a executar as atividades atribuídas a ele. A empresa ainda tem ganhos tributários:
- Redução para 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não possuem acréscimo na contribuição previdenciária
- Dispensa de aviso prévio remunerado
- Isenção de multa rescisória;
- Impacto social positivo;