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Perguntas frequentes

Tenho que ter realizado o Enem para poder me inscrever no FIES?
Para fins de solicitação de financiamento ao Fies será exigido do estudante participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos com avaliação positiva, os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
– Conceito de Curso (CC);
– Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
– Conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.

Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa de juros do FIES é de 6,5% ao ano para todos os cursos.

Como faço para me inscrever no FIES?
O estudante poderá solicitar o financiamento assim que o sistema do FIES (SisFIES) for liberado, geralmente no início de cada semestre. O MEC lança campanhas de divulgação quando o sistema está habilitado para inscrição.

Como é o processo de renovação do FIES?
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
I – em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice–presidente da Comissão;
II – em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinício do processo de aditamento.
Em se tratando da solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir–se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

É possível realizar transferência com o FIES?
Sim. Do UNIBAVE para outra instituição, o aluno deve realizar a solicitação por escrito. O aluno deve verificar na instituição de destino se a mesma aceita a transferência. É emitida a Guia de Liberação do FIES onde o aluno deve levar a Instituição de destino. De outra IES para o UNIBAVE, o aluno deve apresentar a Guia de Liberação do FIES a qual é cadastrada no sistema do FIES. Sempre que o aluno solicitar a transferência do FIES, a renovação sairá não simplificada – RM.